5 resultados encontrados para 20150000327 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
inerte, circunstância que leva à conclusão de satisfação plena quanto aos valores disponibilizados. (fls. 136/137).É o relatório. Decido.A inércia pressupõe a concordância com os valores disponibilizados, impondo-se a extinção do processo.Ante o exposto, por sentença, nos termos do artigo 795 do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução que se processou nestes autos em virtude da ocorrência prevista no inciso I do artigo 794 do mesmo diploma legal.Após o trânsito em j
inerte, circunstância que leva à conclusão de satisfação plena quanto aos valores disponibilizados. (fls. 136/137).É o relatório. Decido.A inércia pressupõe a concordância com os valores disponibilizados, impondo-se a extinção do processo.Ante o exposto, por sentença, nos termos do artigo 795 do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução que se processou nestes autos em virtude da ocorrência prevista no inciso I do artigo 794 do mesmo diploma legal.Após o trânsito em j
Ciência às partes da expedição do ofício(s) precatório/requisitório(s) n.º(s) 20150000326 E 20150000327, em 19.01.2016, nos termos do artigo 10, da Resolução n.º 168, de 5 de dezembro de 2011, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. JUIZ FEDERAL DA QUINTA VARA CÍVEL DE SÃO PAULO/SP CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 6º da Portaria nº 06/2010 deste Juízo (disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região de 19/02/2010, fls. 17/22)
0000823-53.2012.403.6104 - ILA MARIA ROXO BARJA(SP085715 - SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL E SP251276 - FERNANDA PARRINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando o cálculo de liquidação apresentado pela parte autora às fls. 169/174, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do Código de Processo Civil).No mesmo prazo, manifeste-se sobre o alegado pela p