1 resultados encontrados para 20150020109487 - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 9 de julho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2137 92 art. 1.015 do CPC/2015, deve ser conhecido o recurso. Quanto ao mérito afirmam que a competência para o exame de ação fundada em direito pessoal dar-se-á pelo foro comum, que será o domicílio dos réus, nos termos do art. 94 do CPC/73 e da regra também contida no art. 46 do CPC/2015. Reclamam ainda, da fundamentação exp