6 resultados encontrados para 20150267031 - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
2072/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2016 4608 PROCESSO TRT/SP N.º 10001008620165020521 instalações da contratada com total autonomia, sem exclusividade, ORIGEM: 01ª VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ não ocorrendo qualquer ingerência da contratante nos serviços RECURSO ORDINÁRIO prestados. RECORRENTE: TANIA MARCIA FERREIRA DOS SANTOS Como se infere das provas produzidas havia total autonomia da RECORRIDO: V
2063/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2016 4709 RECLAMANTE RAILSON CONCEICAO BORGES SANTANA MELINA ELIAS VILLANI MACEDO PINHEIRO(OAB: 233374/SP) CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO SA JULIANA BRACKS DUARTE(OAB: 102466/RJ) trabalhistas da fornecedora. Recurso conhecido e provido. (TRT 2ª Região, 5ª Turma, Acórdão 20150267031, Publicado em 07/04/15, ADVOGADO RELATOR(A): MAURILIO DE PAIVA DIAS, REVISOR(A): JOMAR RECLAMA
2239/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 5624 omissiva), dano e nexo de causalidade entre ambos. Pode-se citar, havendo que se falar em aplicação da Súmula 331 do C. TST, ainda, o dolo ou culpa do agente, sem o que não prospera o pedido. conforme recentes decisões: Na hipótese, concluo ser indevida a postulada indenização por danos morais, uma vez que a reclamante não evidenciou ter sido TIPO:RECURSO OR
2013/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2016 1314 pagamento de verbas rescisórias; diferenças de FGTS e multa de prestados pela reclamante. 40%; danos morais; aumento salarial previsto em convenção A segunda reclamada contesta as alegações do autor, afirmando coletiva; e, gratuidade judiciária. Atribui à causa o valor de R$ que à ela não pode ser imputada qualquer tipo de responsabilidade, 36.000,00. eis
1907/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1660 em relação ao não registro do contrato de trabalho e ao não acabados, não se confundindo com o fornecimento de mão-de-obra, pagamento das verbas rescisórias e contratuais, por si sós, não ou com a intermediação de empresa prestadora de serviços. Nesse conduzem ao reconhecimento da indenização por danos morais, de contexto, inaplicável o entendimento co