Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

2016.01.1.069703 9 - Página 2

  1. Página inicial  > 

14 resultados encontrados para 2016.01.1.069703 9 - data: 27/08/2025

Página 2 de 2

Processos encontrados


TJDFT 14/08/2017 - Pág. 1048 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 151/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de agosto de 2017 ordenamento urbanístico. A Lei Distrital n. 2150/98, em seu art. 51, é deveras clara, ao exigir, para toda e qualquer construção, em terreno público ou particular, o prévio licenciamento administrativo, cominando a sanção de demolição para os que desobedeçam a tal preceito (art. 178). Dado que não há qualquer vestígio de licença para construir ou carta de habite-se para nenhuma das const

TJDFT 29/06/2018 - Pág. 955 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 122/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de junho de 2018 Adv(s).: (.), - 20000110161119. Diante da anuência da parte autora, suspendo a marcha processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 27/06/2018 às 11h16. Marina Corrêa Xavier,Juíza de Direito Substituta do DF . Nº 2016.01.1.069703-9 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, DF025375 - Carla Danielli

TJDFT 14/07/2017 - Pág. 1046 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 131/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de julho de 2017 juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Desnecessária a expedição de certidão de crédito, pois eventual retomada da execução/cumprimento de sentença se dará nestes próprios autos. Isto post

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo