5 resultados encontrados para 2016.01.1.083427-3 - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 153/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de agosto de 2016 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016.01.1.083382-4 ALEATORIA 12/08/2016 8154 - PROCEDIMENTO COMUM 7 - Procedimento Comum 9596 - Prestação de Serviços 222 - VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA INSTITUTO DE SAUDE ASCADE ISA DF018275 - LUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado:
TJDFT 06/02/2017 - Pág. 1491 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017 DESPACHO Nº 2016.01.1.086565-6 - Embargos a Execucao - A: CRISTIANE DE OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF050227 - Renata Braga Sigolis. R: BANCO DE BRASILIA SA BRB. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles Bastos. Intime-se pessoalmente a parte autora para regularizar a sua representação processual, bem como apresentar emenda à inicial no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feir
Edição nº 233/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 embora admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, é medida extrema que somente pode ser levada a efeito, no caso de comprovada inexistência de outros bens a serem constritos ou, ainda, quando ofertados bens de difícil liquidez. 3. Na hipótese, uma vez que ambas as partes indicaram bens passíveis de penhora, deve o magistrado a quo, antes de determinar a medida excepcional de penhora on line do
TJDFT 16/12/2016 - Pág. 1440 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 Nº 2014.01.1.187433-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA ME. Adv(s).: DF036046 - Filiphe Calazans Araujo Santana. R: AUGUSTO AURELIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não é cabível a penhora de salário, salvo para assegurar o cumprimento de obrigação relacionada ao pagamento de pensão alimentícia, nos termos do art. 833, IV, do CPC, entendimento consol