15 resultados encontrados para 2016.01.1.085789 4 - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 23/02/2017 - Pág. 1318 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 Eduardo Aureliano e Silva. DENUNCIADO A LIDE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo. O detalhamento anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15. Caso o devedo
TJDFT 26/08/2016 - Pág. 1275 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de agosto de 2016 Nº 2016.01.1.085789-4 - Procedimento Comum - A: SONIA MIDORI TANAKA KOBAYASHI. Adv(s).: DF003617 - Nilson Maciel de Lima. R: ALEX FABIANO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O Valor da causa, na ação indenizatória por dano moral, deverá corresponder ao que o autor pretenda a título de indenização diante do réu (inciso V, do Art 292/CPC). Mesmo que haja a impossibilidade de se avaliar a dimens�
Edição nº 188/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de outubro de 2016 MARCUS VINICIUS DA SILVA DANTAS. Adv(s).: (.). A: GISELE CRISTINA DA SILVA DANTAS. Adv(s).: (.). A: MARCELO ALESSANDRO DA SILVA DANTAS. Adv(s).: (.). Considerando as informações prestadas à fl. 421, e considerando ainda que a falecida Sra Antonia Maria da Silva, foi substituída pelos herdeiros, conforme sentença proferida às fls. 298/305, procedam-se com as retificações pertinentes e expeça-se
TJDFT 24/08/2018 - Pág. 1434 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 162/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2018 conferi se houve alteração dos advogados das partes na Instância Superior. Nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, os autos do processo físico deverão ser remetidos ao arquivo, e eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser distribuído eletronicamente, conforme art. 1º da mesma norma. Os autos serão remetidos à Contadoria para o cálculo das custas