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Processos encontrados
TJDFT 10/05/2016 - Pág. 1121 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de maio de 2016 Decreto-Lei 911/69. ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa, através de advogado ou Defensor Público, é de 15 (quinze) dias, contados da data da exec