8 resultados encontrados para 2016.03.1.018260-2 - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 30/09/2016 - Pág. 1249 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 185/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de setembro de 2016 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016.03.1.018257-0 DEPENDENCIA 22/09/2016 1354 - DIVORCIO LITIGIOSO 99 - Divórcio Litigioso 7664 - Dissolução 404 - QUARTA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA I.C.G.R. DF036135 - MARCOS NEI MOREIRA TAVARES Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016.
TJDFT 22/11/2016 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 217/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de novembro de 2016 com os artigos 319 e 829, do NCPC, bem como cópia para contrafé. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprida as ordens precedentes, remetam-se os autos à Contadoria para os cálculos das custas incidentais. Devolvido os autos da Contadoria, intime-se o requerente, no prazo de 05 dias, para recolher as custas, juntando, aos autos, o comprovante de pagamento e respectiva guia. Ce
TJDFT 17/07/2017 - Pág. 1424 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de julho de 2017 Juiz de Direito: Raimundo Silvino da Costa Neto Diretor de Secretaria: Rodolpho Camara da Silva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2014.03.1.006343-0 - Cumprimento de Sentenca - A: WEMERSON DA SILVA SOARES. Adv(s).: DF028791 - Otanylda Tavares Badu de Oliveria. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. A: KEILY CRISTINA DOS SANTOS. Adv
TJDFT 02/02/2017 - Pág. 1655 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017 Assim, resta patente a intempestividade do recurso. Ante o exposto, não conheço dos embargos opostos e mantenho o despacho como lançado. 2. Dessa feita, deve o autor indicar novo endereço onde o bem possa ser encontrado, converter o feito ou desistir, ficando, desde já, advertido que não serão deferidos pedidos de suspensão do processo ou expedição de ofícios a outros órgãos. Prazo de 05 (
TJDFT 30/09/2016 - Pág. 1293 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 185/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de setembro de 2016 encontrado, converter o feito ou desistir, ficando, desde já, advertido que não serão deferidos pedidos de suspensão do processo, ou expedição de ofícios a outros órgãos. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 28/09/2016 às 16h23. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito . Nº 2016.03.1.005006-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RESTAURANTE C
TJDFT 28/11/2016 - Pág. 1200 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 221/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de novembro de 2016 informatizados disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD, este último apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a exp
TJDFT 21/10/2016 - Pág. 1074 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 199/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de outubro de 2016 (Acórdão n.603137, 20120110053496APC, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/07/2012, Publicado no DJE: 17/07/2012. Pág.: 166) PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ENDEREÇO INSUFICIENTE PARA NOTIFICAÇÃO. REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL