15 resultados encontrados para 2016.03.1.018594 9 - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 25/10/2016 - Pág. 2609 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de outubro de 2016 Nº 2015.03.1.005423-9 - Monitoria - A: RICARDO ALVES DIAS. Adv(s).: DF041206 - Izaque de Franca Oliveira. R: SANTOS & OLIVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA-ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: PAULO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que, nesta data, juntei os embargos da parte SANTOS & OLIVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA-ME, PAULO CESAR DOS SA
TJDFT 13/06/2017 - Pág. 1143 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 109/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de junho de 2017 R: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: (.). R: CREDIFACIL ASSESSORIA CREDITO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BORGES LANDEIRO. Adv(s).: (.). Desentranhem-se a petição de fls. 280/284, pois se referem aos autos principais. Ceilândia - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 14h58. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito . Nº 2017.03.1.002144-0 - Monitoria - A: MC SERVICOS
TJDFT 20/10/2017 - Pág. 1431 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 199/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de outubro de 2017 Nº 2008.03.1.017137-5 - Cumprimento de Sentenca - A: RAMUNDO DE LIMA BRANDAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: VANDUIR ALVES DE MIRANDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Indefiro o pedido às fls. 426, tendo em vista que cabe ao autor informar onde o bem possa ser localizado, ademais, a diligência requerida pode ser realizada pelo próprio exequente. Concedo o prazo
TJDFT 07/10/2016 - Pág. 1363 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 190/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de outubro de 2016 ou pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo máximo de cinco dias, contados do cumprimento da liminar, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei 911/69. O Oficial de Justiça deverá cumprir a diligência no endereço indicado no mandado, certificando detalhadamente as pessoas que residam no local, o telefone e tratando-se de empresa, o nome do representante legal. Caso o veículo seja