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Processos encontrados
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 incluir as sociedades de economia mista no rol de legitimados do art. 5º da Lei 12.153/09. Dispõe a ementa do Projeto de Lei, in verbis: Dispõe sobre alterações no inciso II do art. 6º da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001 e no inciso II do art. 5º da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, a fim de incluir no rol de competências dos Juizados Especiais da Fazenda Pública o julgamento das a
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 dos réus ao pagamento de indenização pelos danos morais que alegam ter experimentado em decorrência da forma truculenta, humilhante e desarrazoada como foram retirados da sede da Associação dos Feirantes da Feira Central de Ceilândia - ASFEC/DF. Requerem, ainda, que sejam declaradas presumidamente aceitas e regulares as contas do triênio 2014/2016, em razão da apropriação indevida de toda a docu
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 outros documentos. Inexiste, pois, risco de decisões conflitantes ou contraditórias, caso sejam decididas separadamente, por Juízos distintos, uma vez que o desfecho de uma ação não influenciará a outra. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 2? C?mara C?vel do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Esdras Neves - Relator, ANA CANTARINO - 1º Vogal, DIAULAS COSTA R
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 HABIBE - 10º Vogal, JOAO EGMONT - 11º Vogal, CARMELITA BRASIL - 12º Vogal, NIDIA CORREA LIMA - 13º Vogal e SANDOVAL OLIVEIRA 14º Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador JOSE DIVINO DE OLIVEIRA, em proferir a seguinte decisão: Foi declarado competente o Ju?zo suscitado em decis?o un?nime, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 15 de May de 2017 Desembargado
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 face do Juízo da Segunda Vara Cível de Ceilândia. Trata-se, na origem, de ação de reparação de danos morais ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA e OUTROS em desfavor de JONATHAN LIMA DE ARAÚJO e OUTROS, em que pretendem a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos morais que alegam ter experimentado em decorrência da forma truculenta, humilhante e desarrazoada como fora
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 versem sobre o mesmo imóvel, a reunião das ações para julgamento simultâneo não é medida impositiva em razão da diversidade das partes, da causa de pedir e do pedido e da ausência do perigo de decisões conflitantes. III - Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado. (Acórdão n.648034, 20120020249622CCP, Relator: VERA ANDRIGHI 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 21/01/2013,
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 os autores foram retirados da sede, para a tomada do poder, e à impossibilidade de apresentação das contas, em decorrência da apropriação da documentação necessária para tanto. De outro lado, na ação distribuída anteriormente para o Juízo Suscitante, é discutida a anulação do processo eleitoral para a nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação, em razão da ocorrência de tu
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 Consta Advogado. T: MIGUEL CANDIDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PATRICIA CLEMENTE FURTADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MAURO REGIS PINTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão 2? C?mara C?vel Processo N. CONFLITO DE COMPET? NCIA 0702069-02.2017.8.07.0000 SUSCITANTE(S) JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE CEIL?NDIA SUSCITADO(S) JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE CEIL?NDIA Relator Desembar
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 N. 0702069-02.2017.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE CEILÂNDIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE CEILÂNDIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA. T: JOSE DORIVAL DE OLIVEIRA. T: ADEILTON FERREIRA NOVAES. T: EDUARDO GENER NOGUEIRA. T: DENIS ANTONIO DE LIMA. T: JOSE ALDY LEITE LACERDA. T: MARIA DE FATIMA VIEIRA
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 desarrazoada como foram retirados da sede da Associação dos Feirantes da Feira Central de Ceilândia - ASFEC/DF. Requerem, ainda, que sejam declaradas presumidamente aceitas e regulares as contas do triênio 2014/2016, em razão da apropriação indevida de toda a documentação necessária para a prestação de contas da gestão até então em exercício (ID 1231662 ? Págs. 1/16). O Juízo da Segunda V