18 resultados encontrados para 2016.06.1.000660 4 - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 10/06/2016 - Pág. 1382 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de junho de 2016 documento de fl. 140 se refere, a priori, aos laudos de fls. 146/147, ou seja, também não guardam relação com os autos do inventário. De outro lado, entendo que os valores dispostos nos recibos de fls. 141/142 merecem ser divididos, pois tratam-se de gastos funerários, os quais devem ser pagos pela herança do de cujus, nos termos do art. 1998 do CC. Deste modo, observado que o bem objeto de aliena�
TJDFT 25/01/2016 - Pág. 2195 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de janeiro de 2016 Nº 2015.06.1.014445-0 - Procedimento Sumario - A: RENATA ALVES CAVALCANTE BROTAS. Adv(s).: DF045172 - Osvaldo Filho Costa dos Santos. R: BB SEGURADORA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE MARIO DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: (.). A: GUSTAVO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA ME. Adv(s).: (.). Certifico que o Aviso de Recebimento referente ao Mandado de fls. 74 retornou com
TJDFT 01/08/2016 - Pág. 1633 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 143/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de agosto de 2016 parte, voltem os autos para as providências seguintes no sistema BACENJUD. Sobradinho - DF, quarta-feira, 27/07/2016 às 19h. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito . CERTIDÃO Nº 2016.06.1.000660-4 - Procedimento Comum - A: JOAO MARIA DA HORA. Adv(s).: DF029621 - Rafael Dario de Azevedo Nogueira, MG099065 - Alex Luciano Valadares de Almeida. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao
TJDFT 19/06/2017 - Pág. 1739 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de junho de 2017 Nº 2016.06.1.000660-4 - Procedimento Comum - A: JOAO MARIA DA HORA. Adv(s).: DF029621 - Rafael Dario de Azevedo Nogueira, MG099065 - Alex Luciano Valadares de Almeida. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NEUSA NUNES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SANDRA SARDINHA DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: GLEIDCELMO AQUINO SANTOS. Adv(s).: (.). A: CHARLES PENA PEREIRA. Adv(s).:
TJDFT 22/11/2017 - Pág. 1824 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de novembro de 2017 veículo possui gravame de alienação fiduciária, o que impede o bloqueio judicial, de acordo com o art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei n. 13.043/2014. Dessa forma, deixo de efetivar a penhora. Assim, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito. Advirtoa de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse
TJDFT 01/06/2017 - Pág. 1775 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de junho de 2017 a ser relativamente incapaz. Assim, vejamos se houve ou não a prescrição. Quer se adote o entendimento de que a autora busca cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular, quer se entenda que a autora pretende o ressarcimento de enriquecimento sem causa, a prescrição faz-se consumada. Segundo o primeiro entendimento, a prescrição deu-se em 2011 (artigo 206, §5º, I,
TJDFT 12/02/2016 - Pág. 1476 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 27/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 Nº 2013.06.1.011163-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DA SECRET D. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF14113E - Felipe de Souza Dias Gonçalves. R: ROSIMAYRE ALVES DO MONTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 201/209 pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez