18 resultados encontrados para 2016.06.1.013767 4 - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 12/12/2016 - Pág. 1422 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 230/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 Nº 2013.06.1.013893-9 - Cumprimento de Sentenca - R: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. A: FRANCISCO LUIZ DE BRITO SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos da decisão de fl. 254, não houve depósito judicial nos autos realizado pela ré. A guia de fl. 222 corresponde à penhora BACENJUD, c
TJDFT 07/07/2017 - Pág. 1778 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 126/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de julho de 2017 Nº 2017.06.1.005577-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: KAUAN NASCIMENTO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Observo que concorrem no feito os pressupostos reclamados ao deferimento liminar da busca e apreensão pleiteada. Nesse sentido, são ilustrativos os seguintes elementos de con
TJDFT 24/10/2016 - Pág. 1884 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 200/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de outubro de 2016 de 5 (cinco) dias, indicar endereço para cumprimento do mandado de busca e apreensão e citação ou converter o feito em execução. Sobradinho - DF, quinta-feira, 20/10/2016 às 13h20. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito . Nº 2016.06.1.013667-0 - Procedimento Comum - A: METRUS ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF046723 - Daniela Aparecida Ribeiro Rodrigues. R: PAULO ATAIDE DE OLIVEIRA. Adv(
TJDFT 31/01/2017 - Pág. 2058 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de janeiro de 2017 atualizada do débito. Cumprida a determinação acima, oficie-se ao órgão pagador para que este efetue os descontos diretamente na folha de pagamento do executado (R$ 17.970,82), transferindo os valores para conta judicial a ser indicada pelo credor. Intime-se o executado acerca da penhora por intermédio do seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 523, § 1º (ou 841§1º) do CPC. Pub
TJDFT 27/11/2018 - Pág. 2246 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de novembro de 2018 efetiva quitação do débito ou nova determinação deste juízo. Sobradinho - DF, quarta-feira, 21/11/2018 às 17h35. Monike de Araujo Cardoso Machado,Juiza de Direito Substituta . Nº 2015.06.1.006467-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF043423 - Fernando Luz Pereira. R: THIANNE GOMES MACIEL TEIXEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A parte requerente
TJDFT 13/02/2017 - Pág. 1784 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017 Nº 2016.06.1.013695-2 - Procedimento Comum - A: RICARDO NUNES. Adv(s).: DF027977 - Pedro Estuqui e Alves. R: CATIA NUNES MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade de justiça em favor do autor. Anote-se. Acolho a emenda de fls. 202/210. Exclua-se do pólo passivo JOÃO FELIPE LAUAR CHAVES. A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de impr
TJDFT 24/02/2017 - Pág. 1833 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 14 às 18 horas, na sexta-feira, dia 24/2/2017, sendo que a autora, por meio de terceiro, se compromete a ir até o local para recolher o veículo. Fica o réu responsável por todos os débitos incidentes sobre o veículo NISSAN até a data da entrega, 24/2/2017, em especial multas por infrações de trânsito, impostos e taxas. CLÁUSULA SEGUNDA - Em razão do pactuado na cláusula primeira, o réu D