25 resultados encontrados para 2016.06.1.015875 9 - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 13/03/2019 - Pág. 3212 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 se. Sobradinho - DF, sexta-feira, 08/03/2019 às 12h28. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito CERTIDÃO - Certifico e dou fé que o presente processo encontra-se digitalizado e distribuído no sistema PJe, sendo utilizada a numeração única do CNJ - 0009489-18.2016.8.07.0006. Nos termos da Portaria nº 01/2016 e do art. 66, § 1º do Provimento n. 12/2017, ficam as partes intimadas da digitalização
TJDFT 15/05/2017 - Pág. 1780 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de maio de 2017 Nº 2016.06.1.014552-4 - Procedimento Comum - A: AMANCIO BARTHOLOMEU DE PAULA. Adv(s).: DF029273 - Pedro Henrique Gama Ferreira. R: PITE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido. Passo a apreciar o pedido de tutela provisória. A liminar deve ser indeferida, pois ausentes os requisitos previ
TJDFT 22/06/2017 - Pág. 1595 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 115/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de junho de 2017 do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano. Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC. Se não há prejuízo, não há nulidade. Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, IN
TJDFT 19/12/2016 - Pág. 2297 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 235/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 pretende o pagamento de quantia em dinheiro. Os documentos que acompanham a inicial podem ser considerados prova escrita de dívida sem eficácia de titulo executivo. Não é o caso de indeferimento da inicial. Ademais, a petição inicial preenche os requisitos do § 2º do artigo 700, do CPC, razão pela qual defiro o processamento desta monitória. Defiro a expedição de mandado de pagamento da q