8 resultados encontrados para 2016.07.1.001878-2 - data: 15/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
TJDFT 01/02/2016 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 21/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2016.07.1.001875-8 ALEATORIA 28/01/2016 8215 - TERMO CIRCUNSTANCIADO 278 - Termo Circunstanciado 10508 - Maus Tratos 1301 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA NAO HA DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016.07.1.001876-6 ALEATORIA 28/01/201
TJDFT 05/05/2016 - Pág. 1401 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 82/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de maio de 2016 o dia 14/07/2016, às 13h40. A solenidade será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/ TAG, localizado na Área Especial N. 23, Bloco E (área externa do Fórum de Taguatinga, no antigo prédio do Depósito Público) - Setor C Norte - Taguatinga Norte/DF - CEP 72115-901, ficando a parte autora intimada, mediante publicação no DJE. Taguatinga - DF, sex
TJDFT 16/05/2016 - Pág. 1670 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de maio de 2016 assinado pessoalmente pela parte requerida e por duas testemunhas. Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Ademais, destaco que subscrevi o referido termo, para fins de ratificação da transação. Sem custas, nos te
TJDFT 07/03/2016 - Pág. 1980 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de março de 2016 considerando o teor da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e no Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, julgo extinto o processo, na forma do art. 267, IV, c/c art. 598, ambos do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens do devedor passíveis de constrição, preservando o direito das partes de pleite
TJDFT 21/03/2016 - Pág. 1683 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 53/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de março de 2016 MOTIVO: " _____ " Certifico, ainda, que o referido AR foi descartado pela serventia, por não possuir valor processual legal, nos termos do art. 63, §3º do Provimento Geral da Corregedoria. Nos termos da Portaria N.º 01/2012, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). Taguatinga - DF, terça-f
TJDFT 18/05/2016 - Pág. 1496 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de maio de 2016 a fim de indicar o atual endereço da parte ré/executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena extinção do feito. Taguatinga - DF, quinta-feira, 12/05/2016 às 16h18. . Nº 2015.07.1.031787-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SMART RESIDENCE SERVICE. Adv(s).: DF032425 - Fabio Augusto de Oliveira. R: SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e
TJDFT 23/02/2016 - Pág. 1747 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 comum sumário. Designe-se audiência de conciliação e instrução do art. 277 e 278 do CPC. Cite(m)-se para comparecer à audiência designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por