8 resultados encontrados para 2016.07.1.001895-9 - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 01/02/2016 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 21/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2016.07.1.001892-6 ALEATORIA 28/01/2016 8215 - TERMO CIRCUNSTANCIADO 278 - Termo Circunstanciado 287 - DIREITO PENAL 1301 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA NAO HA DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016.07.1.001893-4 ALEATORIA 28/01/201
TJDFT 13/02/2017 - Pág. 1844 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017 CERTIDÃO Nº 2016.07.1.001895-9 - Monitoria - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete Araujo Carvalho Lima Granjeiro. R: BRUNO RAFAEL SANTOS PIRES. Adv(s).: DF026433 - Rogerio da Silva Andre, DF031145 - Fabricio de Oliveira Ferreira Nascimento. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos os Embargos de fls. 29/34. Certifico, ainda, que a referida peça é
TJDFT 14/06/2017 - Pág. 2193 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de junho de 2017 a partir de quando começará a correr novamente o prazo da prescrição intercorrente. Cumpra-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 19h05. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito . Nº 2016.07.1.010328-5 - Procedimento Comum - A: JOSE DE SOUSA LEITE. Adv(s).: DF033239 - Marcia Rodrigues Boaventura Silva, DF034660 - Bruno Rodrigues da Silva. R: JACIANA ANSELMO DE LIMA. Adv(s).: Defensoria Pu
TJDFT 23/02/2016 - Pág. 1666 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 2ª Vara Cível de Taguatinga EXPEDIENTE DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2016 Juiz de Direito: Ruitemberg Nunes Pereira Diretor de Secretaria: Wlademir Verni Rufo Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 2000.07.1.006900-7 - Execucao de Sentenca - A: JESSER RODRIGUES MACEDO JUNIOR. Adv(s).: DF004904 - Maria de Lourdes Sequeira de Paula, DF014724 - Helio Rodrigues Macedo. R: MEGA HOTE
TJDFT 12/05/2017 - Pág. 1825 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de maio de 2017 pretensão do exeqüente viola o art. 503 do CPC/2015, porquanto a sentença foi clara ao condenar o réu ao pagamento dos encargos condominiais vencidos e os que se vencerem até o trânsito em julgado (fl.120). Ademais, o exeqüente não se insurgiu contra o julgado, quando podia fazê-lo a tempo e modo oportunos, porém preferiu ficar inerte e a sentença transitou em julgado em 09/12/2015 (fl.123). De r
TJDFT 20/03/2017 - Pág. 1909 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 53/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de março de 2017 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2008.07.1.032303-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MAURINONES GOMES VIEIRA. Adv(s).: DF012158 - Lucenir Rodrigues, DF016777 - Julio Romario da Silva. R: DIVINO PAULISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Petição de fl. 233. Promova-se a intimação do devedor quanto à indisponibilidade de bens determinada nos autos. Defiro a inclusão do nome do devedor em cadastro de
TJDFT 17/03/2016 - Pág. 1550 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de março de 2016 experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece. Segundo a experiência comum deste Juízo, constata-se que a matéria deduzida na presente inicial prescinde, em princípio, da produção de provas em audiência, o que autorizará, no momento oportuno, a prolação imediata de sentença. Tal medida melhor atenderá ao princípio da razoável duração do processo, consa