15 resultados encontrados para 2016.07.1.003707 4 - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 06/08/2018 - Pág. 2178 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de agosto de 2018 Nº 2016.07.1.003707-4 - Procedimento Comum - A: DELMIRO JARDIM MACEDO. Adv(s).: DF042746 - Eliana Alves Silva Sartori, DF043750 - Vanessa Maria de Castro Silva. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF039360 - Talita Santana Beserra, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. Certifico e dou fé que juntei petição, às folhas 291 do requerente, solicitando a expedição de carta
TJDFT 30/09/2016 - Pág. 1656 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 185/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de setembro de 2016 429, bem como a acima, sob pena de não haver nova intimação para correção e envio do feito ao arquivo, sem prévia intimação. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 16h29. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito . Nº 2014.07.1.037716-7 - Procedimento Comum - A: BASILIO MENDES PINILLA DA ROCHA. Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo Sampaio Mendonca, DF032062 - Lanna Franco Souza. R: MRV PRIME
TJDFT 04/04/2016 - Pág. 2551 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de abril de 2016 o 3° Ofício de Registro de Imóveis do DF, solicitou que este Juízo informasse expressamente se a penhora deveria realmente incidir sobre o imóvel indicado, uma vez que pertenceria a terceiro estranho à lide. É o relato. Determino, de forma EXPRESSA, que se proceda à penhora, até mesmo por que este Juízo determinou a sua realização, decisão dada já levando em consideração a informação de
TJDFT 07/03/2016 - Pág. 1971 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de março de 2016 se a inicial para fins de: 1) esclarecer acerca do pedido de provas contido na inicial, uma vez que o rito sumário não comporta pedido de provas genérico 2) juntar atas que comprovem os valores das taxas ordinárias e extraordinárias demandadas na presente ação. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único, do artigo 284, do CPC. I. Em havendo alteração nos ter