6 resultados encontrados para 2016.07.1.004097-2 - data: 19/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
TJDFT 01/03/2016 - Pág. 2016 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de março de 2016 Vara: Autor: Advogado: 202 - SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA EVA FREITAS DE LIMA MT14728O - CELIA CRISTINA DE LIMA MAGGI SCHEFFER Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016.07.1.004094-8 ALEATORIA 25/02/2016 1911 - SEQUESTRO 196 - Seqüestro 9587 - Compra e Venda 203 - TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA MARIA IZABEL COSTA VAL PASSOS DF032623 - LEANDRO CARVA
TJDFT 20/02/2017 - Pág. 1928 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 16h31.. Nº 2016.07.1.004152-4 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TAGUATINGA ACIT. Adv(s).: DF032380 - PEDR
TJDFT 03/02/2017 - Pág. 2106 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 25/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 Nº 2016.07.1.019443-0 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL CNB 01. Adv(s).: DF020367 Sigrid Costa de Campos Menezes. R: IRINEUDO FREIRES ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do(a) MM Juiz(íza), fica designado o dia 31/03/2017 -10h40 para Audiência DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no CEJUSC. Nos termos da Portaria nº 03/2012 deste Juízo, ficam as partes que tê
TJDFT 14/02/2017 - Pág. 1618 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 32/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 para constituir o MANDADO MONITÓRIO de pagamento de cada cheque no valor nominal, devidamente acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde a data de emissão de cada um deles. EXTINGO, com isso, o processo COM julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Honorários sucumbenciais e custas processuais pela parte autora dos embargos, que sucumbiu. Aquele
TJDFT 14/03/2016 - Pág. 1609 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 48/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de março de 2016 - menos agressivas e, nesta medida, mais justas - para que o credor recomponha o seu prejuízo com a mora do devedor: é o que vaticina a teoria do adimplemento substancial. Tal teoria, por razões de proporcionalidade e razoabilidade, limita o direito do credor de resolver o contrato quando o devedor já tiver satisfeito parte substancial da obrigação assumida, cabendo ao autor optar por caminho meno