15 resultados encontrados para 2016.07.1.008196 2 - data: 21/07/2025
Página 2 de 2
Processos encontrados
TJDFT 30/06/2017 - Pág. 1762 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 121/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de junho de 2017 DECISÃO INTERLOCUTORIA Nº 2014.07.1.022993-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WELLINGTON DE QUEIROZ. Adv(s).: DF010860 - Wellington de Queiroz. R: MGM LOCACAO TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À falta de bens passíveis de penhora, o exequente requer a suspensão do processo. Diante disso, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de bens a se
TJDFT 25/01/2017 - Pág. 2111 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 18/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 Nº 2016.07.1.012806-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL E COMERCIAL JUREMA. Adv(s).: DF046831 - Marcelo Gomes da Silva. R: CHRISTIANE DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas recolhidas à fl. 7, sem a prática de outras diligências. Sem condenação em honorár
TJDFT 22/04/2016 - Pág. 1450 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de abril de 2016 Caso o mandado retorne sem cumprimento em face da não localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, proceda a Secretaria com pesquisas e juntada dos respectivos resultados, nos sistemas INFOJUD, BACENJUD e SIEL, com a intimação do credor para se manifestar, com posterior conclusão dos autos para apreciação. 6. Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá
TJDFT 03/06/2016 - Pág. 1628 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de junho de 2016 à disposição do(s) credor(es) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua intimação. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la e, uma vez consultada e aposto o ciente, o documento fiscal será imediatamente eliminado. 7. Esgotadas todas as diligências, ou no caso de êxito de alguma delas, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta