16 resultados encontrados para 2016.07.1.018075 8 - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 24/05/2017 - Pág. 1892 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 Nº 2016.07.1.018075-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JURACY CORREIA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF036490 - Alexandre Marques Taveira. R: EUKLER FRANCISCO DOS REIS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) de citação, penhora, avaliação e intimação às fls. 50-53 , não cumprido(s). Nos termos da Portaria nº 04/2016, deste Juízo, fica intimad
TJDFT 28/11/2017 - Pág. 1692 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 223/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de novembro de 2017 suspenso por um (01) ano (até o dia 24/11/2018) e, caso nada seja postulado nesse interregno, será remetido ao arquivo, com a ressalva de que o credor poderá, a qualquer tempo, retomar o curso da execução, mas somente por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (CPC 921, III). Convém registrar que já foram realizadas pesquisas de bens por in
TJDFT 16/10/2017 - Pág. 2319 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 195/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de outubro de 2017 4646; b) O boleto pago deve ser protocolado no Cartório da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga. Taguatinga - DF, quartafeira, 11/10/2017 às 15h40. . Nº 2016.07.1.011653-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF039684 - Alfredo Ribeiro da Cunha Lobo. R: CAPITAL ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Por
TJDFT 01/03/2018 - Pág. 2017 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de março de 2018 e trinta reais e vinte e sete centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito. Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal. Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (qu
TJDFT 08/11/2016 - Pág. 1699 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 208/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de novembro de 2016 Nº 2014.07.1.027882-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. R: JUAN PABLO LONDOÑO MORA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que o termo final para quitação do débito já ocorreu, fl. 126, diga o exequente acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Intime-se. Tagua