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Processos encontrados
TJDFT 02/07/2018 - Pág. 1931 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2018 N. 0716767-89.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JOELMIR FRANCISCO BARBOSA. Adv(s).: DF41028 - FELIPE DA SILVA ALEXANDRE SOUZA. R: LEANDRO MORAIS LIMA. Adv(s).: DF30022 - GRASIELE VIEIRA RODRIGUES CARVALHO GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do
TJDFT 27/05/2019 - Pág. 5854 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019 Nº 2012.07.1.002654-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGUIMENTOS. Adv(s).: DF047305 - Camila Batista dos Reis, SP357590 - Cauê Tauan de Souza Yaegashi. R: MARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. João Batista Gonçalves da Silva, e tendo em vista o processo administrativo nº 125
TJDFT 22/06/2017 - Pág. 1698 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 115/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de junho de 2017 para localização de bens a serem excutidos) e, caso nada seja postulado nesse interregno, será remetido ao arquivo, com a ressalva de que o credor poderá, a qualquer tempo, retomar o curso da execução, mas somente por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Convém registrar que, já tendo sido realizadas pesquisas de bens por intermédio dos s
TJDFT 16/11/2016 - Pág. 2084 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2016 Nº 2016.07.1.018650-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: IVAN DE REZENDE BASTOS PEREIRA. Adv(s).: DF052351 - Ediane Paulino da Silva. R: PATRICIA DE ARAUJO ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Cite(m)-se o(s) devedor(es) (por precatória ou carta, se o caso) para pagar no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Honorários advocatícios, salvo embargos, em 10% (dez por cento) do v