23 resultados encontrados para 2016.07.1.019261 9 - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 12/05/2017 - Pág. 1895 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de maio de 2017 fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca das respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quarta-feira, 10/05/2017 às 12h28. . Nº 2011.07.1.024742-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sou
TJDFT 15/10/2018 - Pág. 2572 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 196/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de outubro de 2018 Nº 2017.07.1.000228-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DF CAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. R: JANDIRLUCE ABRANTES DA SILVA MOVEIS RUSTICOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: LUIZ FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu "in albis" o prazo o exequente se manifestar acerca da Decisão de fl. 90. Nos termos da Portaria nº
TJDFT 30/11/2018 - Pág. 2140 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de novembro de 2018 Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 16/11/2018 às 19h49. José Rodrigues Chaveiro Filho Juiz de Direito Substituto . DECISÃO Nº 2016.07.1.019261-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SYA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF029631 - Stephania Filgueira Brito Silva. R: RECICLAGE
TJDFT 01/08/2018 - Pág. 2357 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 145/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de agosto de 2018 demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas pelas sociedades e a liquidação seja excessivamente onerosa, poderá ser realizado leilão judicial das quotas. 2. Ressalto que a presente decisão fará as vezes do termo de penhora nos autos e o prazo para impugnação terá início com a juntada do ofício da Junta Comercial comunicando a inscrição da pen
TJDFT 09/11/2017 - Pág. 1825 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 211/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de novembro de 2017 úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis, estes últimos que fluirão da data da publicação única deste edital, da importância de R$ 82.110,34 (oitenta e dois mil e cento e dez reais e trinta e quatro centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos b
TJDFT 30/11/2016 - Pág. 1568 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 223/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de novembro de 2016 DECISÃO INTERLOCUTORIA Nº 2007.07.1.037637-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONGREGACAO CLARETIANA. Adv(s).: DF021705 - Maria Jose da Silva Ribeiro, DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto, DF06684E - Vitalino Jose Ferreira Neto. R: HENICLEY RAMOS SOUSA. Adv(s).: DF027350 - Dilan Aguiar Pontes. Posto isso, sobresto curso do processo por um (01) ano e, caso nada seja postulado nesse interregn
TJDFT 29/05/2019 - Pág. 7051 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019 Nº 2012.07.1.024067-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FINANCEIRA ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, GO026012 - Cezar de Melo Pinho, GO028610 - Rafael Sganzerla Durand, SP128341 Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: ANTONIO LOPES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA MONTEIRO LOPES. Adv(s).: (.). De or
TJDFT 24/02/2017 - Pág. 1949 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 DECISÃO Nº 2015.07.1.002395-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF034514 - Leandro Augusto de Gois Silva, DF048337 - Cristovao Facundo Nunes. R: MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Acolho a emenda de fls. 89-93. Cite(m)-se o(s) devedor(es) (por precatória ou carta, se o caso) para pagar no prazo de 03 (três) dias, fl. 44, sob pena de pe
TJDFT 13/11/2017 - Pág. 1873 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017 que mantêm os cadastros. Assim, mercê do princípio da cooperação, intime-se o exequente para providenciar a respectiva remessa, com a ressalva de que os órgãos de proteção ao crédito ficam dispensados do envio de respostas a este Juízo. A autenticidade desta decisão pode ser aferida por intermédio de consulta ao andamento processual no site do TJDFT (http://www.tjdft.jus.br/ - consultas
TJDFT 11/04/2018 - Pág. 2337 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de abril de 2018 causalidade, deve arcar com os ônus sucumbenciais aquele que efetivamente der causa ao ajuizamento do processo. Nesse sentido, pertinente trazer à balida a lição de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. Isto porque, às ve