28 resultados encontrados para 2016.07.1.019950 9 - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 07/07/2017 - Pág. 1900 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 126/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de julho de 2017 Nº 2017.07.1.003233-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO SANTA TEREZINHA LTDA - EPP. Adv(s).: DF046718 Cristiane Sousa Rodrigues. R: FABIO GUTEMBERG ASSENCO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) de citação, penhora, avaliação e intimação às fls. 47-50 , não cumprido(s). Nos termos da Portaria nº 04/2016, deste Juízo, fica
TJDFT 18/07/2018 - Pág. 2082 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 135/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2018 Nº 2010.07.1.035662-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CRED FINANCEIROS. Adv(s).: DF052753 - Wallace Eller Miranda. R: TECNOLAB CONS INFO REL INT COM EX LTDA. Adv(s).: DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: MARIA RAQUEL SANDI PINHEIRO. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R: MARCELLO SANDI PINH
TJDFT 05/05/2017 - Pág. 2196 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 82/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de maio de 2017 mandado(s) de citação, penhora, avaliação e intimação às fls. 42-verso e 43/46 , não cumprido(s). Nos termos da Portaria nº 04/2016, deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/05/2017 às 17h59. . 'SENTENÇA Nº 2015.07.1.014022-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF048290 - Roberta B
TJDFT 15/03/2017 - Pág. 1878 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 50/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de março de 2017 - Renato Chagas Correa da Silva, MS15359B - Danilo Silva Oliveira. R: JULIO CESAR FURTADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, em decorrência da PAUTA CONCENTRADA RECOVERY, foi designada, a pedido, Sessão de Conciliação para o dia 29/03/2017 às 13h20min. Ficam as partes convidadas, independentemente de intimação pessoal, a comparecerem à sessão que será realizada no CEJUSC -
TJDFT 15/04/2019 - Pág. 3010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 72/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019 Nº 2013.07.1.035096-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF037255 - Thamiris Thamis Sipriano Alves de Lima, DF044206 - Rafael Martins da Costa, DF12491E - Erick Almeida Nascimento, DF13710E - Icaro Ferreira Gualberto. R: JULIA FARIA DOMINGUES ME. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. No
TJDFT 15/12/2016 - Pág. 1801 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 233/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Nº 2016.07.1.017954-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ARASAN MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho. R: JULIA SILVA BRITO. Adv(s).: DF050147 - Joao Paulo da Silva Leandro Ferreira Lima. 1. A executada já compareceu aos autos (fls. 36-37). 2. Rejeito o pedido de declínio de competência para Águas Claras, uma vez que a ação foi proposta no dia 19/
TJDFT 01/04/2019 - Pág. 2571 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 título extrajudicial, secundada por cheques emitidos nos dias 27/03/2010, 28/03/2010 e 29/03/2010, ajuizada por LS E M LTDA em desfavor de OSVALDO DA SILVA e DOIS IRMÃOS COMÉRCIO ME LTDA. À época da citação, foi certificado pelo senhor oficial de justiça o falecimento do 1º executado (certidão de óbito à fl. 40), o que ensejou a sua exclusão do polo passivo da demanda, nos termos da sentença