17 resultados encontrados para 2016.07.1.020178 5 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 28/11/2017 - Pág. 1687 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 223/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de novembro de 2017 DECISÃO INTERLOCUTORIA Nº 2016.07.1.020361-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho, DF050191 - Ingrid Gott Araujo. R: MARCELO SOARES LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Posto isso, serão ultimadas as seguintes diligências: 1. Medidas constritivas, à guisa de arresto, com posterior citação por edital com o prazo de 20 dias.
TJDFT 21/05/2019 - Pág. 5345 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019 Nº 2011.07.1.020523-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MINERVA SA. Adv(s).: SP155277 - Júlio Christian Laure. R: D LIMA BAR E LANCHONETE LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE JORGE OLIVEIRA BRITO. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. João Batista Gonçalves da Silva, e tendo em vista o processo administrativo nº 12557/2019 que tramita no Sistema Eletrônico de Informaçõe
TJDFT 16/12/2016 - Pág. 2408 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 (RENAJUD). 7. Não sendo alcançados numerários ou bloqueados veículos, procedam-se à consulta nos sistemas e-RIDF e INFOJUD, cujos documentos oriundos deste último serão armazenados pela Secretaria em pasta própria à disposição do(s) credor(es) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua intimação. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la e, uma vez consultad
TJDFT 21/09/2017 - Pág. 1882 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 179/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de setembro de 2017 qualquer tempo, retomar o curso da execução, mas somente por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Convém registrar que, já tendo sido realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e eRIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente dem
TJDFT 06/02/2018 - Pág. 2186 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 ressalva de que o credor poderá, a qualquer tempo, retomar o curso da execução, mas somente por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, pois já tendo sido realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BacenJud, RenaJuD, InfoJud e eRIDF), não serão admitidas reiterações sem que o exequente demonstre evolu�
TJDFT 23/08/2017 - Pág. 1735 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 158/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de agosto de 2017 Nº 2016.07.1.002713-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CCB BRASIAL SA CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF046922 - Marcus Vinicius Guimarães Sanches. R: GIANNA DOS SANTOS ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: CCB BRASIL S/A CFI. Adv(s).: DF046922 - Marcus Vinicius Guimarães Sanches. 1. Tendo em vista que foram esgotados todos os meios para localização da executada,