5 resultados encontrados para 2016.14.1.006633-3 - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 07/12/2016 - Pág. 1225 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 228/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Vara: Autor: Advogado: 201 - VARA CÍVEL DO GUARÁ LEANDRO HOMERO DA SILVA DF041710 - LEANDRO HOMERO DA SILVA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016.14.1.006624-5 ALEATORIA 02/12/2016 8154 - PROCEDIMENTO COMUM 7 - Procedimento Comum 9596 - Prestação de Serviços 201 - VARA CÍVEL DO GUARÁ LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA GO017251 - AN
TJDFT 01/06/2017 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de junho de 2017 Nº 2015.14.1.007998-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: MARIVALDA JOSE CORREIA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica a parte BANCO ITAUCARD SA intimada a promover o recolhimento das custas finais, no valor
TJDFT 11/04/2017 - Pág. 1334 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de abril de 2017 do consumidor e do réu não é lícita; não facilita o exercício do direito de defesa do consumidor e burla o sistema de Organização Judiciária que objetiva melhor distribuição dos feitos e agilização dos julgamentos" (acórdão n. 899076, Conflito de Competência n. 20150020214480CCP, Relatora Des. Vera Andrighi, 2.ª Câmara Cível, data de julgamento 05.10.2015, publicado no DJe 13.10.2015, p
TJDFT 02/02/2017 - Pág. 1806 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017 PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REQUISITO. ART. 15 DA LEI Nº 5.474/68. VIA EXECUTIVA. INVIÁVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. Não comprovada a efetiva prestação dos serviços que teriam dado origem à dívida materializada nas duplicatas, conforme exigência do art. 15 da Lei nº 5.474/68, inviável a cobrança por meio da ação executiva, pois ausente a liquidez, certeza e exigibilidade contid