8 resultados encontrados para 2016.16.1.001653-3 - data: 15/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
TJDFT 16/05/2016 - Pág. 1782 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de maio de 2016 Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 7 - Procedimento Comum 9596 - Prestação de Serviços 202 - 2ª VARA CÍVEL DE AGUAS CLARAS SERBE CENTRO INFANTIL LTDA DF039403 - CASSIO FERREIRA MAGALHAES Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016.16.1.001651-7 ALEATORIA 12/05/2016 8154 - PROCEDIMENTO COMUM 7 - Procedimento Comum 9596 - Prestação de Serviços
TJDFT 01/07/2016 - Pág. 1887 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 122/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de julho de 2016 Circunscrição Judiciária de Águas Claras Vara Cível de Águas Claras EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JUNHO DE 2016 Juíza de Direito: Marcia Alves Martins Lobo Diretora de Secretaria: Alessandra Levergger de Queiroz Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENÇA Nº 2016.16.1.004341-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silvei
TJDFT 27/05/2016 - Pág. 1654 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 97/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de maio de 2016 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2016.16.1.002204-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. Adv(s).: DF031699 - Paula Brunna Martins Lopes. R: RSA GLOBAL EQUIPAMENTO E MANUTENCAO EIRELI ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipót
TJDFT 16/11/2016 - Pág. 2153 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2016 tal como pactuadas. Faculto à parte autora promover o depósito judicial das parcelas vencidas e não pagas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, até que passe a receber os respectivos boletos. Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, diante da manifestação expressa da parte autora e uma vez que a experiência deste
TJDFT 24/02/2017 - Pág. 2007 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 e dou fé que, nesta data, juntei às fls. 242/244 demonstrativo de cálculo de custas apresentado pelo Contador. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerida a recolher as custas (R$ 20,56 para Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários e R$ 20,57 para Brookfield Empreendimento Econômico) , conforme determinado na sentença de fls. 239, no prazo de 5 dias. AGUA
TJDFT 13/07/2016 - Pág. 1616 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de julho de 2016 simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção das provas. Aliás, o próprio código permite uma flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova (CPC, 373, § 1°). Ainda levando em conta a duração razoável, é possível que o réu se utilize dessa audiência preliminar como forma de atrasar a marcha processual, per
TJDFT 19/05/2016 - Pág. 1561 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de maio de 2016 CONCILIAÇÃO. Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC). Ressalte-se que deve(m) a parte ré e