5 resultados encontrados para 2016.16.1.009068-6 - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 04/10/2016 - Pág. 1937 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 187/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de outubro de 2016 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016.16.1.009062-9 ALEATORIA 30/09/2016 1054 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL No 5.478/68 69 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 5788 - Revisão 401 - VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE AGUAS CLARAS M.B.S. DF031308 - EDUARDO ALEXANDRE MARTINS HENRIQUES DE MOURA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Ass
TJDFT 24/02/2017 - Pág. 2006 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 CERTIDÃO Nº 2016.16.1.009068-6 - Procedimento Comum - A: RESIDENCIAL MEDITERRANEO. Adv(s).: DF033936 - Patricia da Silva Araujo. R: MARCIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei às fls. 46 demonstrativo de cálculo de custas apresentado pelo Contador. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a recolher as c
Edição nº 13/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de janeiro de 2017 Nº 2016.16.1.008024-2 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA RUA 01 CHACARA 21A VICENTE PIRES DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012420 - Helio Pereira Leite Filho. R: MARIA DE LOURDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Acolho a emenda de fl. 44/49. De acordo com o art. 334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos e não é o caso de improcedência liminar, deveria ser de
TJDFT 07/10/2016 - Pág. 1896 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 190/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de outubro de 2016 solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não existia nulidade diante da não realização da audiência prevista no art. 331 do Código de 1973: PROCESSUAL CIVIL