5 resultados encontrados para 2016.16.1.010115-7 - data: 25/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
TJDFT 07/11/2016 - Pág. 1913 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 207/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de novembro de 2016 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016.16.1.010108-5 ALEATORIA 28/10/2016 8154 - PROCEDIMENTO COMUM 7 - Procedimento Comum 10467 - Despesas Condominiais 202 - 2ª VARA CÍVEL DE AGUAS CLARAS RESIDENCIAL EL SHADAY DF033936 - PATRICIA DA SILVA ARAUJO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016.16.1.010109-3 A
TJDFT 24/02/2017 - Pág. 2006 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 CERTIDÃO Nº 2016.16.1.009068-6 - Procedimento Comum - A: RESIDENCIAL MEDITERRANEO. Adv(s).: DF033936 - Patricia da Silva Araujo. R: MARCIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei às fls. 46 demonstrativo de cálculo de custas apresentado pelo Contador. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a recolher as c
Edição nº 7/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de janeiro de 2017 Circunscrição Judiciária de Águas Claras Vara Cível de Águas Claras EXPEDIENTE DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2016 Juíza de Direito: Marcia Alves Martins Lobo Diretora de Secretaria: Alessandra Levergger de Queiroz Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 2016.16.1.010983-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO REAL PANORAMIC. Adv(s).: DF016300 - Sidney Roberto Conso
TJDFT 10/11/2016 - Pág. 1609 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 210/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de novembro de 2016 a fixação dos pontos controvertidos e a deliberação sobre as provas requeridas (CPC1973, 331, §2°) 1. Portanto, não teria sentido reconhecer uma nulidade em razão da não realização de um ato mais simples, que pode ser praticado a qualquer momento, cujo objetivo pode ser alcançado pelas partes por outros meios e, ainda, porque não lhes causa prejuízo. Também deve ser observada a necessid