9 resultados encontrados para 20160000083 - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0021440-03.1999.403.6100 (1999.61.00.021440-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001527015.1999.403.6100 (1999.61.00.015270-2)) BALCAO CREDITEL RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA(SP132649 FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA E SP107950 - CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES E SP030370 - NEY MARTINS GASPAR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 293 - MARCIA M CORSETTI GUIMARAES) X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A - TELESP(SP156827 - ANA CRISTINA MANTOANELLI E SP140613 - DANIEL ALVE
0008625-32.2008.403.6108 (2008.61.08.008625-1) - NOVAGASTRO - CLINICA E CIRURGIA DE DOENCAS DIGESTIVAS LTDA(SP183800 - ALEXANDRE SANTIAGO COMEGNO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 680 - LEONARDO DUARTE SANTANA) Determino o segredo de justiça, tendo-se em vista as informações fiscais constantes nos autos, anotando-se.Manifeste-se a parte autora sobre o quanto argumentado pela União Federal, fls. 121/123.Int. 0002410-06.2009.403.6108 (2009.61.08.002410-9) - VANILDO LENTA(SP251813 - IGOR KLEBER PERINE
HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 203/2016, uma vez que estão em sintonia com o Acórdão proferido em 25/11/2013, que determina expressamente a aplicação da Resolução 134/2010 do CJF. Determino que seja expedida a requisição de pagamento na execução à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Expedida a requisição, dê-se ciência às partes do teor do ofício, nos termos do artigo 11 da Resolução 405 do CJF. Silentes as partes, proceda à transmissão
1. Fl. 390: comunique(m)-se ao i. procurador, Dr(a). HILÁRIO BOCCHI JÚNIOR, OAB/SP nº 90.916, que o valor relativo ao objeto da ação, solicitado através do(s) Ofício(s) Requisitório(s) de Pagamento de Execução nº. 20160000191 (RPV - fl. 375), foi disponibilizado, em conta corrente, à ordem do(s) beneficiário(s). Int. 2. Após, aguarde-se o pagamento do Ofício Requisitório nº 20160000190 (fl. 374). 0004337-20.2012.403.6102 - MUNICIPIO DE BEBEDOURO(SP236954 - RODRIGO DOMINGOS) X UN
0001164-84.2009.403.6104 (2009.61.04.001164-5) - MARIA CELIA DA SILVA SUCKOW(SP040285 - CARLOS ALBERTO SILVA) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTOS-SP Vistos em despacho. Dê-se ciência às partes da descida dos autos do E.T.R.F. da 3ª Região, para que requeiram o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o trânsito em julgado do v. ácordão. Nada requerido, remetam-se os autos ao arquivo findo. Intime-se. MANDADO DE SEGURANCA 0003785-20.2010.403.6104 - CENTRO DI
A demonstração dos vínculos laborais e dos requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição está a exigir instrução probatória, com oitiva da parte contrária. A tese não dispensa o contraditório nem o exame crítico dos documentos trazidos pelas partes, não se tratando de simples somatório de tempos. Ademais, não se apontam quais seriam os casos repetitivos ou precedentes vinculantes a justificar a concessão do benefício initio litis, em juízo de certeza
0000309-51.2008.403.6004 (2008.60.04.000309-5) - SERGIO LUIZ BRUNO(MS010528 - CARLA PRISCILA CAMPOS DOBES DO AMARAL E MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X SERGIO LUIZ BRUNO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos dados cadastrados nos ofícios requisitórios 20160000043, 2016000044 e 20160000076, no prazo sucessivo de 5 dias. 0001189-43.2008.403.6004 (2008.60.04.001189-4) - MARIA HELENA DE ARR
Citado para os termos do art. 730 do CPC, o INSS opôs embargos à execução, cujo decisório, já com o trânsito em julgado, acolheu os cálculos elaborados pela Contadoria à fl. 417/419, posicionados para agosto/2014. Assim, à vista da preferência estatuída no parágrafo 3º do art. 100 da CF, faculto ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para que querendo informe se portador da doença grave lá referida, comprovando-a, bem como esclareça se há valores a serem deduzidos da base de cálcu