8 resultados encontrados para 20160020169739 - data: 10/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2343 2672 PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação para estabelecer a guarda definitiva da menor R. C. F. F. A. à autora C. F. N. F e fixar o regime das visitas na forma como postulado na petição inicial.Deixo de condenar o réu no pagamento de honorários advocatícios, pois não apresentou resistência ao pedido.Ap�
Edição nº 87/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de maio de 2017 as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. O art. 833, inc. X, do Código de Processo Civil dispõe ser impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, at�
Edição nº 33/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 de Justiça admite a penhora de salários e congêneres para a satisfação de tal crédito: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR, MESMO QUANDO SE TRATAR DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COLISÃO ENTRE O DIREITO A ALIMENTOS DO CREDOR E O DIREITO DE MESMA NATUREZA DO DEVEDOR. 1.- Honorários ad
Edição nº 87/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de maio de 2017 INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. (...) 2. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais têm natureza alimentícia, sendo, assim, possível a penhora de 30% da verba salarial para seu pagamento. Incidência à hipótese da Súmula nº 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 634.032/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015
Edição nº 87/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de maio de 2017 do salário da agravada para o pagamento de honorários advocatícios. Os agravantes afirmam que, ao contrário do que afirmado pelo Juízo de Primeiro Grau, o tema não foi enfrentado no agravo de instrumento n. 2015.00.2.023656-9. Alegam que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios têm natureza alimentar, razão pela qual parte da remuneração do deve
Edição nº 33/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 31/08/2015) Em razão de sua natureza alimentar, o E. Superior Tribunal de Justiça admite a penhora de salários e congêneres para a satisfação de tal crédito: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR, MESMO QUANDO SE TRATAR DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DO SUP
Edição nº 33/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR, MESMO QUANDO SE TRATAR DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COLISÃO ENTRE O DIREITO A ALIMENTOS DO CREDOR E O DIREITO DE MESMA NATUREZA DO DEVEDOR. 1.- Honorários advocatícios, sejam contratuais, sejam sucumbenciais, possuem natureza alimentar. (EREsp 706331/PR, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS,