5 resultados encontrados para 20160420622 - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
3175/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3914 seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados coletivos pactuados com o Sintetel - entidade sindical que não tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade possui legitimidade para representar a categoria profissional em acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a apreço...” Processo 0002862-18.2013.5.
2586/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 II - FUNDAMENTAÇÃO 2927 O SINTRATEL, e não o Sintetel, representa os empregados da ré. O telemarketing é atividade nova, as condições de trabalho são 1. Condições da ação diferentes das de telefonistas, outra a categoria profissional, outro o Sindicato. Pretendendo o autor reconhecimento de responsabilidade solidária Pela denominação, o SINTRATEL tem na su
3175/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3944 Em nosso ordenamento jurídico, o enquadramento sindical dá-se que houve homologação de acordo fixando a representação dos em função da atividade preponderante do empregador – não é o empregados da Atento pelo SINTETEL, não tem efeitos perante caso da exceção consistente nas categorias diferenciadas. A ré, terceiros, como a reclamante na presente açã
2595/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018 3251 foi feita pelo SINTRATEL. Por força de contrato entre as rés, o autor, empregado das três Nesse sentido vem decidindo o C. TRT da Segunda Região em primeiras reclamadas, prestava serviços à quarta - a esta cabia a ações nas quais a ré também figura no polo passivo: prova do fato impeditivo do direito do autor. Em depoimento pessoal, o preposto da quarta rec