5 resultados encontrados para 2016999-28.2022.8.26.0000 - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3442 201 2016973-30.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 28ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1111650-31.2020.8.26.0100; Assunto: E
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3442 483 Investimentos; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2016956-91.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada dev
TJSP 10/02/2022 - Pág. 1471 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3445 1471 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. II) Recebo os embargos opostos para discussão sem atribuição de efeito suspensivo. Certifique-se nos autos da execução. Na forma do artigo 919 e § 1o para a atribuição de efeitos suspensivo aos embargos necessária
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3515 928 pressupostos autorizadores à concessão da tutela provisória de urgência pretendida (art. 300 do NCPC); (ii) a desnecessidade de cominação de multa no presente caso. Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso para reformar a r. decisão. Foi negada a antecipação dos efeitos da tute