35 resultados encontrados para 2017.01.1.024803 9 - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 12/12/2018 - Pág. 1773 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 237/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 Despacho Nº 2017.01.1.024803-9 - Interdicao - A: G.A.C.C.. Adv(s).: DF030550 - Antonio Evangelista de Andrade. R: V.M.I.S.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INTERESSADA: T.E.P.I.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: C.H.P.I.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: M.A.P.I.. Adv(s).: (.). Aguardese a devolução do mandado de verificação da interditanda. Vindo o mandado, dê-se vista dos autos ao Ministério Púb
TJDFT 22/06/2017 - Pág. 1242 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 115/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de junho de 2017 das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado desde o ajuizamento da ação, cuja exigibilidade resta suspensa, uma vez que a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença regis
TJDFT 27/11/2017 - Pág. 1307 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 222/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de novembro de 2017 nos presentes autos. Muito embora o requerido afirme que a profissional não mais estaria atuando como psicoterapeuta da menor, entendo que tal fato não afasta o impedimento estabelecido pela norma instituída pelo Conselho Profissional, isso porque, nas razões da referida norma consta que: "CONSIDERANDO que é vedado ao psicólogo ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus
TJDFT 02/10/2017 - Pág. 1459 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de outubro de 2017 \C JUNTADA Nº 2016.01.1.012561-8 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.C.F.D.A.. Adv(s).: DF031413 - Susi Guarany Ninaut. R: N.C.D.D.A.. Adv(s).: DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia. R: M.D.D.A.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a resposta ao Ofício da JECEG, bem como ofício da NYX Informática devolvido sem cumprimento. Brasília - DF, quinta-feira, 28/09/201
TJDFT 02/05/2019 - Pág. 1999 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 82/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019 LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DESPACHO Esclareça o requerido, de forma específica, as provas com que a parte autora pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, sob pena de, não o fazendo, este juízo poder não vir a propiciar nova oportunidade para tanto. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília-DF, 29 de abril de 2019. LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juíza de Direito z CERTIDÃO N. 0707846-46.2019.8.07.0016
TJDFT 18/02/2019 - Pág. 1989 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 4ª Vara de Família de Brasília Notificação EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - CURATELA A Dra. Lucimeire Maria Da Silva, MM.ª Juíza de Direito da 4ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem ciência que por este meio leva ao conhecimento público que foi conferida a CU
TJDFT 27/11/2018 - Pág. 1571 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de novembro de 2018 alimentado poderá optar por requerer o cumprimento de sentença pela constrição pessoal (prisão) ou patrimonial (§8º). No presente caso, como a execução já começou pelo rito da constrição pessoal, deverá prosseguir nos mesmos moldes, nos termos do art. 528, §§1º a 7º, do CPC/15. Assim, anote-se na capa dos autos que a presente ação prosseguirá como cumprimento de sentença, nos ter
TJDFT 01/02/2019 - Pág. 1651 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Visto que não foi comprovada pelo réu a alegada alteração do lar de referência do menor M.H.V.G. de forma que, diante da negativa da parte autora quanto ao alegado, depreende-se que prevalece a situação fática existente quando do ajuizamento da ação. Assim, deve o feito prosseguir em seus ulteriores termos. Certifique-se o decurso do prazo relativo à decisão de ID. 25361582. Brasília-DF, 30
TJDFT 01/08/2017 - Pág. 1530 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 143/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de agosto de 2017 processamento do feito, determinará que o autor a emende, sob pena de indeferimento da petição inicial. Instado a emendar a petição inicial, deixou o autor transcorrer o prazo, sem nenhuma providência. Portanto, não resta outra alternativa a não ser a extinção do feito, sem apreciação de mérito, ante a inércia da parte autora. Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no art
TJDFT 14/07/2017 - Pág. 1582 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 131/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de julho de 2017 Nº 2017.01.1.024803-9 - Interdicao - A: G.A.C.C.. Adv(s).: DF030550 - Antonio Evangelista de Andrade. R: V.M.I.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 14h03. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito q . Decisão interlocutória Nº 2016.01.1.084459-6 - Procedimento Comum - A: M.A.D.A.M.. Adv(s).: DF019911 - Emerson Henriques Pontes. R: A.L