8 resultados encontrados para 2017.03.1.000841-8 - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 26/01/2017 - Pág. 1679 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 19/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2017.03.1.000832-0 ALEATORIA 18/01/2017 8216 - INQUERITO POLICIAL 279 - Inquérito Policial 3417 - Furto Qualificado 304 - QUARTA VARA CRIMINAL DE CEILANDIA NAO HA DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2017.03.1.000834-6 ALEATORIA 17/01/2017 8216 - INQUE
TJDFT 23/05/2017 - Pág. 1937 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de maio de 2017 - Curadoria Especial. Anote-se concluso para sentença. Ceilândia - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 15h40. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito . Nº 2014.03.1.012193-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo, DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: AFONSO ALVES DOS S
TJDFT 20/07/2017 - Pág. 1640 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 135/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de julho de 2017 intime-se o exeqüente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do NCPC). Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do NCPC). Ceilândia - DF, terça-feira, 18/07/2017 às 14h54. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Dir
TJDFT 25/04/2017 - Pág. 1330 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de abril de 2017 sentença pelo Processo Judicial Eletrônico (PJE), o qual deve ser instruído com os documentos determinados pela Portaria Conjunta 85, além do comprovante de recolhimento de custas para a nova fase processual, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça. Ceilândia - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 19h08. . Nº 2015.03.1.026777-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUL FINANCEIRA SA CFI
TJDFT 31/01/2017 - Pág. 1722 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de janeiro de 2017 o AR/MP referente ao mandado de fls. 178 retornou, sem cumprimento, com a observação "desconhecido". De acordo com a Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/01/2017 às 18h20. . Nº 2013.03.1.034622-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO FABIANO LIMA VIEIRA. Adv(s).: DF039709 - Milena Marcone Ferrei
TJDFT 23/02/2017 - Pág. 1477 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 do Decreto-Lei 911/69, dada pela lei 13.043/14, determino que seja lançada, via RENAJUD, a restrição judicial de transferência, licenciamento e circulação do veículo descrito na inicial. O endereço do juízo expedidor da presente decisão é a Primeira Vara Cível de Ceilândia: Fórum Desembargador José Manoel Coelho QNM 11, Área Especial 01 - Ceilândia Centro, DF CEP: 72215-110 Telefone:
TJDFT 07/06/2017 - Pág. 1612 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de junho de 2017 Nº 2017.03.1.002561-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: DENISSON GONCALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo, pela derradeira vez, o prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, para que o autor atenda a decisão d