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2017.03.1.002646-3

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4 resultados encontrados para 2017.03.1.002646-3 - data: 24/07/2025

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TJDFT 24/02/2017 - Pág. 1510 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 40/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2017.03.1.002643-9 ALEATORIA 14/02/2017 1045 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 81 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 9582 - Alienação Fiduciária 201 - PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA DF041449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO Distribuição: Data: Nome Petiçã

TJDFT 20/03/2017 - Pág. 1559 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 53/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de março de 2017 TEMPESTIVAMENTE / INTEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim o desejarem, o(s) assistente(s) técnico(s). Caso seja requerida produção de prova oral, d

TJDFT 22/02/2017 - Pág. 1992 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 38/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 A inicial de busca e apreensão regida pelo DL 911/69 deve ser instruída com a notificação comprobatória da mora - art. 3º, caput, c/c o art. 2º, § 2º -, efetivamente entregue no endereço do devedor, ainda que recebida por terceiro, ou, quando ele não for localizado, com o protesto do título. 2. A oportunidade de emenda prestigia os princípios da celeridade, economia e instrumentalidade, o

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