15 resultados encontrados para 2017.06.1.000868 0 - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 09/03/2017 - Pág. 1363 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de março de 2017 deixei de expedir mandado de busca e apreensão, em razão de não haver nos autos indicação de depositário. Intime-se o Autor para que indique depositário, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, terça-feira, 07/03/2017 às 10h17. . Nº 2016.06.1.013314-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. R:
TJDFT 17/10/2017 - Pág. 1403 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 196/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de outubro de 2017 de título extrajudicial. O credor, intimado para indicar bens, na petição, requereu a suspensão do processo, sob o argumento de que não foram localizados bens do executado para serem penhorados e expropriados, para satisfação da obrigação. De acordo com o artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa. Por esta razão,
TJDFT 02/04/2018 - Pág. 1602 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 59/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de abril de 2018 recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. Sobradinho - DF, quinta-feira, 22/03/2018 às 15h11. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito . Nº 2014.06.1.007466-6 - Cumprimento de Sentenca - A: REIDAN KLEBER MAIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF038016
TJDFT 28/11/2017 - Pág. 1580 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 223/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de novembro de 2017 cumprimento de sentença. O credor, intimado a dar andamento ao feito, manteve-se inerte. De acordo com o art. 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa. Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo. O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa