1 resultados encontrados para 20170036222 - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Quanto ao requerimento de destaque dos honorários contratuais, defiro o destaque na porcentagem de 30%, conforme consta no contrato juntado à fl. 348. Defiro, ainda, o requerimento para que a sociedade de advogados figure como beneficiária dos honorários contratuais e sucumbenciais. Ao SEDI para inclusão de Vieira da Conceicao Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ nº 24.911.293/0001-27) no pólo ativo. Expeça(m)-se ofício(s) precatório/requisitório(s) para pagamento do principal e re