3 resultados encontrados para 20170056153 - data: 07/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Fls. 97/98: Indefiro o pedido formulado para expedição de ofícios as bandeiras de cartão de crédito, na medida em que recai sobre o credor o ônus de indicar bens à penhora. Intime-se a Exequente para se manifestar sobre o bloqueio realizado às fls. 79/80, bem como indicar, se tem interesse na expedição do mandado de penhora e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias.Advirto-a, desde já, que sua inércia no interregno assinalado importará em abandono da causa, nos termos do art. 485,
Fls. 97/98: Indefiro o pedido formulado para expedição de ofícios as bandeiras de cartão de crédito, na medida em que recai sobre o credor o ônus de indicar bens à penhora. Intime-se a Exequente para se manifestar sobre o bloqueio realizado às fls. 79/80, bem como indicar, se tem interesse na expedição do mandado de penhora e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias.Advirto-a, desde já, que sua inércia no interregno assinalado importará em abandono da causa, nos termos do art. 485,