5 resultados encontrados para 2017050-39.2022.8.26.0000 - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3442 202 2017033-03.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Piedade; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1000700-95.2017.8.26.0443; Assunto: Títulos de Crédito
TJSP 26/05/2022 - Pág. 2610 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3514 2610 TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS INCIDENTES SOBRE O BENEFÍCIO PR
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3442 485 Agravante: Agromaia Indústria e Comércio Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda; Advogado: Maria Elisabete Marcondes (OAB: 85219/SP); Agravado: Amauri Francisco Garcia; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 5
TJSP 07/02/2022 - Pág. 1072 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3442 1072 à decisão agravada, nos termos do art. 1.019, inc. I, do Código de Processo Civil. Ex positis, vislumbro, DEFIRO o efeito suspensivo para obstar o levantamento dos valores sub judice, até o julgamento definitivo do recurso. Comunique-se, com urgência. No mais, determino a intimação da agravada para apresentar resposta no