5 resultados encontrados para 2017065-08.2022.8.26.0000 - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3442 202 2017033-03.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Piedade; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1000700-95.2017.8.26.0443; Assunto: Títulos de Crédito
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3442 485 Agravante: Agromaia Indústria e Comércio Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda; Advogado: Maria Elisabete Marcondes (OAB: 85219/SP); Agravado: Amauri Francisco Garcia; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 5
TJSP 03/06/2022 - Pág. 2270 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3520 2270 SP) - Ana Laura Moreno Galesco (OAB: 248425/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107 Nº 2017065-08.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Cf Canal 7 - A Cademi A Ltda - Agr
TJSP 11/02/2022 - Pág. 1440 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3446 1440 requerente aduzindo, em apertada síntese, a apelada juntou em folhas 63/67contrato genérico de cessão de crédito, porém tal contrato não comprova que a mesma seria detentora dos direitos ao suposto crédito cedido pelo banco do brasil em relação a suposta dívida contraída pelo apelante, isso por si só, já é motivo su