5 resultados encontrados para 2017066-90.2022.8.26.0000 - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3442 879 a exclusão das anotações, sob pena de imposição de multa diária de R$ 100,00, com limite estipulado de R$ 10.000,00, para o caso das rés, pessoalmente intimadas, não realizarem a baixa da anotação. Fixa-se a multa em garantia do cumprimento da ordem judicial, com fundamento no artigo 536, caput, do Código de Processo C
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3442 202 2017033-03.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Piedade; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1000700-95.2017.8.26.0443; Assunto: Títulos de Crédito
TJSP 17/03/2022 - Pág. 2647 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3468 2647 ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA FORMULADO PELA AUTORA. INCONFORMISMO. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE NÃO SÃO APTOS A POSSIBILITAR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PREVISTA NO ARTIGO 300 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE MAIOR APROFUN
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3442 485 Agravante: Agromaia Indústria e Comércio Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda; Advogado: Maria Elisabete Marcondes (OAB: 85219/SP); Agravado: Amauri Francisco Garcia; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 5