5 resultados encontrados para 2017626-32.2022.8.26.0000 - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3443 219 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Rio Claro; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010237-69.2021.8.26.0510; Assunto: Bancários; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP); Advogado: Flavio Olimpio de Azev
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3443 578 eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 37ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO; Foro de Leme; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0006671-80.2008.8.26.0318; Duplicata; Agravante: Edno Luis Oliveira de Moraes; Advogado: Carlos Alberto Lissoni (OAB: 282
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3451 963 Afirma que há interesse em conhecer se a cobrança se faz nos moldes do contrato. Sustenta que é possível, mesmo em relação ao contrato quitado, a demonstração de pagamento em excesso, o que se verificou no caso concreto. Menciona as diferenças entre as tarifas de abertura de crédito e de cadastro. Invoca a aplicação do
TJSP 09/02/2022 - Pág. 1145 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3444 1145 a gratuidade de justiça. No mérito, afirma que o termo inicial do prazo para impugnação, tratando-se de litisconsórcio passivo, é a data da juntada do último comprovante de citação, o que não havia ocorrido ao tempo em que oferecida a impugnação. Diante disso, sustenta a tempestividade da impugnação. Afirma que a de