5 resultados encontrados para 2017631-54.2022.8.26.0000 - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3443 220 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Adamantina; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003332-74.2021.8.26.0081; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Elaine Cristina Messina; Advogado: Fabricio Dallatorre Garcia (OAB: 189545/SP); Agravado:
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3443 578 eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 37ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO; Foro de Leme; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0006671-80.2008.8.26.0318; Duplicata; Agravante: Edno Luis Oliveira de Moraes; Advogado: Carlos Alberto Lissoni (OAB: 282
TJSP 03/03/2022 - Pág. 2082 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3458 2082 Adamantinenses Integradas Fai - Agravada: Gésica Cristina Cypriano - Magistrado(a) Gil Coelho - Deram provimento ao recurso, com observação. V.U. - EXECUÇÃO AUTARQUIA MUNICIPAL INDEFERIMENTO DE PEDIDO PELA REALIZAÇÃO DE NOVA BUSCA POR BENS DO EXECUTADO ATRAVÉS DO SISTEMA SISBAJUD CABIMENTO ÚLTIMA PESQUISA REALIZADA HÁ MAIS
TJSP 18/05/2022 - Pág. 1177 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3508 1177 decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso