5 resultados encontrados para 2019692-82.2022.8.26.0000 - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3445 15 Ortiz de Camargo (OAB: 156894/SP) 2019621-80.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.47
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3445 358 2019670-24.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; COSTA NETTO; Foro de Ubatuba; 3ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1000252-34.2022.8.26.0642
TJSP 04/03/2022 - Pág. 1531 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3459 1531 Nº 2019174-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Diego Filipe Braga Ramos do Nascimento - Agravado: Alcides Sergio Martins Vara - Agravado: Julio César do Na
TJSP 11/02/2022 - Pág. 1222 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3446 1222 pesem os argumentos da recuperanda, nada há a reconsiderar, não tendo trazido elementos para modificar o entendimento anterior, visto que uma vez que independentemente dos valores constantes na relação de credores, conforme apontado pela própria recuperanda (fl. 8), o plano de recuperação judicial não fixou teto de salár