5 resultados encontrados para 2023658-87.2021.8.26.0000 - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3218 25 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Boituva; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0007060-11.2019.8.26.0082; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Roberto de Oliveira; Advogado: Roberto de Oliveira (OAB: 23480/SP); Agravado: Tsc Empreendimentos e Part
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3218 395 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2023639-81.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privad
TJSP 10/05/2021 - Pág. 1546 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3274 1546 COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3219 710 formulados pela parte exequente. No mais, determinou a intimação da perita para que estime seus honorários, que deverão ser rateados pelas partes (fls. 126/130). A agravante argumenta que a sentença exequenda atingiu diretamente os sócios pessoas físicas, que não podem, agora, depois de transitada em julgado a sentença,