5 resultados encontrados para 2037683-71.2022.8.26.0000 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3458 202 Advogado: Humberto Stanyslaws Cardoso Bianchi (OAB: 313535/SP) 2037607-47.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível
TJSP 28/04/2022 - Pág. 2580 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3494 2580 ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO S
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3458 643 Ferrari dos Anjos (OAB: 182848/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2037653-36.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições
TJSP 09/03/2022 - Pág. 1091 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3462 1091 Ltda - Agravado: Flávio Junio Bacarolli - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Agv Participações Ltda. contra a r. decisão de p. 78 dos autos originários, a qual deferiu a tutela recursal requerida, a fim de reintegrar a autora na posse do imóvel em questão, facultando ao agravado que desocupasse o imóvel