5 resultados encontrados para 2071244-86.2022.8.26.0000 - data: 01/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3482 26 2071242-19.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 27ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1130241-07.2021.8.26.0100; Assunto: Indenização
TJSP 29/09/2022 - Pág. 2757 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3601 2757 referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bethany Ferreira Copola (OAB: 265619/SP) - Jéssica dos Santos Araújo (OAB: 409816/SP) - Paulo D’elia (OAB: 28801/SP) - Maria Cristina Peino Pollan (OAB:
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3482 448 ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2071228-35.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; VITO GUGLIELMI; Foro de Guarulhos; 2ª Vara de Família e Sucessõe
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3495 846 expressamente o Código de Processo Civil que “Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente” (grifei), observando que não se trata de requerimento para posterior regularização prevista na parte