5 resultados encontrados para 2072289-28.2022.8.26.0000 - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3482 93 Ramos da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Fernando Duarte de Oliveira (OAB: 247436/SP); Agravado: Lucrécio Dantas Filho; Advogada: Caroline Meirelles Linhares (OAB: 327326/SP) 2072289-28.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3482 513 Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2072254-68.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
TJSP 05/05/2022 - Pág. 2514 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3499 2514 MÍNIMO DE VENDA SEJA FUTURAMENTE REVISTO, CASO FRUSTRADO O LEILÃO. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO (EMITIDA ATRAVÉS DO SI
TJSP 06/04/2022 - Pág. 1171 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3482 1171 Santa Juliana S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão de fls. 137 dos autos de origem que, em cumprimento provisório de sentença, determinou a indisponibilidade de ativo financeiro nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Não se vislumbra, nesta sede de cognição sum