5 resultados encontrados para 2081043-90.2021.8.26.0000 - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3259 114 Antunes (OAB: 265323/SP) 2081016-10.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Suzano; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006392-66.2020.8.26.0606;
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3259 524 LIMA; Foro de Salto; 3ª Vara; Cumprimento de sentença; 0001085-97.2020.8.26.0526; Contratos Bancários; Agravante: Banco Bradesco S/A; Advogada: Graziele Araujo Nunes Tanaka (OAB: 338634/SP); Advogado: Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB: 66479/SP); Agravado: Odair Bandeira de Moura; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se ace
TJSP 09/06/2021 - Pág. 2799 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3294 2799 CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELET
TJSP 27/04/2021 - Pág. 1505 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3265 1505 em sua conta corrente. O Agravante nega veemente a contratação do empréstimo consignado e diz ter sido vítima de fraude. Ademais, os descontos incidem em sua aposentadoria, que corresponde a pouco mais de um salário mínimo. Logo, defiro a tutela recursal de urgência, para determinar a suspensão imediata dos descontos no ben