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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 747 1183 CONDOMINIO EDIFICIO GRAES X HSBC BANK BRASIL AS BANCO MULTIPLO - FLS. 73 - NADA SENDO PEDIDO NO PRAZO DE CINCO DIAS, AO ARQUIVO. INT. - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV IVES PÉRSICO DE CAMPOS OAB/ SP 164458 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 405.01.2009.042871-1/000000-000 - Nº ORDEM 2382/2009
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 421 215 Juiz(a) Titular : MARIA LUCIA VIEIRA Diretor(a) de Secretaria: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CAVALCANTE EXPEDIENTE nº 10/2012 em: Dezesseis (16) de Fevereiro de 2012 OAB CE/14456 CE/16991 Seq. 1 2 OAB CE/24563 CE/16190 Seq. 1 2 1) 2089-06.2011.8.06.0054/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: CAGECE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA REQUERENTE.: JOSE BERNARDO DA SILVA. “
2287/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017 Advogado Reclamado EDSON DIAS MIZAEL(OAB: 14631/GO) Alvaro Castro Morais Desp.fl.811:"Considerando que o exequente não trouxe outros fatos concretos para prosseguimento da execução, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório." Juiz do Trabalho DANIEL IZIDORO CALABRÓ QUEIROGA prosseguimento do feito, antes que ocorra a prescrição. O transcurso do prazo de suspensão
1406/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2014 Recorrido(s) Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Banco Santander (Brasil) S.A. Ney Jose Campos(OAB: MG 44243) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso interposto pela autora, e, no mérito, negou-lhe provimento, adotando as razões de decidir da r. sentença, confirmando-a por seus próprios fundamentos, nos termos do inciso IV, parágrafo 1º, do artigo 895, da CLT Processo Nº RO-2089-8
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3466 2627 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0117/2022 Processo 0019754-50.2017.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Larissa Carvalho Tranquilli Fica a defesa intimada da audiência virtual designada para o dia 18/05/2022 às 13h. - ADV:
Publicação: terça-feira, 13 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4594 327 Processo 0823974-25.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0030313-87.2007.8.12.0001) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes à Sentença Autora: Maria Iolete Scarcelli Maldonado - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP ADV: ANDERSON RÉGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS) Com intimação da parte
3496/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 5760 O autor argui a nulidade processual, em razão do Juízo O perito manifestou, às fls. 2541, que: sentenciante não ter julgado a impugnação aos cálculos. Alega que Quanto a dedução no mês de outubro/12, este perito observou os a Juíza deveria ter analisado e decidido a impugnação, porquanto a valores pagos nesse determinado mês não abrangido pela decisão
Vara A B C C1 D E F G H I J L M N O S P R 1ª Vara 912 2089 55 4 29 68 37 40 61 200 31 36 29 933 1965 60 9 29 2ª Vara 554 1248 35 4 48 61 70 16 37 154 15 29 48 575 1199 33 8 20 30622 35647 125 6 5 96 6 11 1297 7 73 2 5 31908 34512 71 166 0 3ª Vara 4ª Vara 502 1352 33 3 80 71 146 26 28 325 46 37 80 504 1195 51 10 23 5ª Vara 535 1760 31 2 29 100 95 38 30 187 16 44 28 527 1750 43 56 27
Por tais razões, reconsidero em parte a decisão de fls. 43 e determino o retorno dos autos à Seção de Cálculos, para que, na atualização monetária do débito em liquidação, seja observado o disposto na Lei n.º 11.960/09, a partir de sua vigência. Após, cumprida essa determinação por parte do Setor de Cálculos, dê-se vista às partes, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, venham os autos à conclusão para julgamento. Inti
In casu, de fato, tal como fundamentado na decisão impugnada, verifico que a documentação acostada aos autos não demonstrou, de plano, a incapacidade laboral arguida, sendo necessária a comprovação do alegado por meio da regular dilação probatória. Desta feita, tendo em vista que é imprescindível a realização de perícia médica para o deslinde do caso em apreço, não constato na espécie a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação decorrente da decisão agravada. Po