5 resultados encontrados para 2155139-13.2020.8.26.0000 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 Habeas Corpus Cível 5 Mandado de Segurança Cível 1 Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Reclamação 1 Tutela Provisória 1 Total 395 São Paulo, Ano XIII - Edição 3080 417 6 2154763-27.2020.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisór
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3080 26 2155115-82.2020.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1019312-93.2020.8.26
TJSP 18/05/2021 - Pág. 1847 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3280 1847 E CONTRADIÇÕES. RECURSO PROTELATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO INCABÍVEL QUANDO NÃO CONJUGADO COM OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS, COM CONDENAÇÃO À MULTA DO ART.1026, §2°, DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 -
TJSP 15/07/2020 - Pág. 1146 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3084 1146 ou abuso de poder, nos termos do art. 5º., inciso II da Lei 12.016/2009, e do Enunciado 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não podendo ser utilizado de forma substitutiva, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional. (AgInt no RMS 54.987/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado